A partir de 3 de janeiro de 2011 todo o veículo que transportar meninos e meninas de até sete anos de idade será obrigado a utilizar o dispositivo de retenção para crianças - a cadeirinha. Quem for flagrado descumprindo a legislação será multado em R$ 191,54, e terá sete pontos na carteira de habilitação, além de o automóvel retido até a regularização.
A determinação está prevista na Resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida em todo o território nacional. O artigo primeiro, no parágrafo terceiro da resolução, desobriga o uso da cadeirinha nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, transporte autônomo de passageiros (táxis), os escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.
A SMTT de Aracaju já anunciou que vai fiscalizar os veículos e assim cumprir a Resolução do Contran. Em Estância acredita-se que SMTT também fará a fiscalização e quem não cumprir a legislação vigente, deverá ser punido.
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