Apesar de algumas coligações defenderem que basta só o título para votar, mas a justiça eleitoral decidiu que todos os eleitores devem levar dois documentos para votar no dia da eleição: o título de eleitor e mais um documento oficial com foto. Serão aceitos documento de identidade (RG), identidade funcional, carteira profissional, carteira de motorista, certificado de reservista ou passaporte. A Justiça Eleitoral destaca que certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas.
Então o eleitor tem que ficar atento no momento de sair de casa para ir até o local de votação, ou seja, não se esquecer de levar os dois documentos já descritos acima. Caso não esteja com os referidos documentos em mãos não poderá votar. Cuidado!
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