O prazo para que eleitores solicitem a segunda via do título termina dia 23 de setembro.
A partir destas eleições, os eleitores são obrigados a apresentar o título de eleitor e um documento oficial com foto. Antes, era preciso levar apenas um dos dois.
Só poderão pedir a impressão do título os eleitores que se cadastraram até o dia 5 de maio, inclusive para votar.
Como documento oficial será aceitos a carteira de identidade, carteira de trabalho ou de habilitação com foto, reservista e passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas.
O eleitor que não tenha mais seu título --foi roubado ou sumiu, por exemplo-- deverá se dirigir a qualquer cartório eleitoral de seu Estado, inclusive numa cidade que não seja a sua de residência, para solicitar a segunda via. Basta levar um documento de identidade.
Nenhum dado poderá ser alterado. O local de votação, portanto, será o mesmo que constava do título de eleitor desaparecido --ainda que a segunda via tenha sido tirada em outra cidade.
Os cartórios não cobram taxa para imprimir a segunda via, e o título de eleitor fica pronto na hora.
O Brasil tem, segundo a Justiça Eleitoral, cerca de 136 milhões de eleitores. O voto é obrigatório para todos os brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70. Para os analfabetos e os que têm de 16 a 18 anos ou mais de 70 anos, é facultativo.
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