A FESTA JUNINA DE ESTÂNCIA É ASSIM!!!
No mês de junho comemoramos
Santo Antônio e São João
E também festejamos
São Pedro com devoção!
Tem barco de fogo
Busca-pés e espadas
Comidas e bebidas típicas
Danças, forró e batucadas!
Além de ruas enfeitadas
Tem alegria contagiante
Que envolve os estancianos
Em noites aconchegantes!
E Viva a São João!!!

Pensamento:
"A lâmpada que você leva na mão para iluminar o caminho de alguem ilumina primeiro você mesmo e o seu caminho".
"O maior perigo, diante de tanta violência no mundo atual, é que nos façamos insensíveis (Oscar Romero).
"Vale mais operar o bem para quem está perto do que queimar incenso à distãncia" (Provérbio chinês).

A serviço da informação estanciana.

sábado, 5 de junho de 2010

TRANSPORTAR CRIANÇA FORA DA CADEIRINHA VAI RENDER MULTA

A partir do próximo dia 09 de junho passa a valer uma regulamentação do CONTRAM que coloca os passageiros em seus devidos lugares – crianças de até um ano só podem ser transportadas no bebê conforto, até quatro na cadeirinha e até sete e meio no assento de elevação. Quem não cumprir está sujeito a multa (R$ 191,54), sete pontos na carteira de motorista e retenção do veículo. A nova regra pretende corrigir uma imprecisão no Código Nacional de Trânsito, que obriga o uso de cinto de segurança por todos os ocupantes de um veículo, mas ignora as necessidades dos passageiros para os quais o cinto não foi feito, ou seja, todos aqueles com menos de 1,45 m de altura.
De acordo com o CONTRAM, a fiscalização será feita usando como parâmetro as idades dos jovens passageiros: até um ano a criança deve estar no bebê conforto; de um a quatro anos na cadeirinha de segurança; entre quatro e sete e meio no assento de elevação, e desta idade até os dez no banco de trás com cinto de três pontos. Apesar de o critério de idade ser o mais prático para fiscalizar, o que realmente faz diferença é o tamanho das crianças. Portanto, os pais que quiserem evitar, além da multa, também o máximo de risco possível, podem usar as recomendações dos fabricantes e os dados individuais dos filhos como parâmetro adicional. Ou seja: uma criança de oito anos que estiver no banco de trás apenas de cinto estará dentro da lei. Mas se tiver menos de 1,45 m e 36 quilos, estará mais segura (e ainda na lei) se transportada de acordo com os parâmetros da categoria anterior, ou seja, no booster.
Apesar de começar a valer só no meio deste ano, a nova regra foi definida em 2008. A demora entre a decisão e o início da fiscalização, segundo a assessoria de imprensa do DENATRAN, se explica pela necessidade de um prazo de adequação para agentes, usuários, e também para a realização de campanhas de uso correto e conscientização. Nos quase dois anos de intervalo, no entanto, o órgão não realizou nenhuma campanha de abrangência nacional sobre o assunto. Como neste País “manda quem pode e obedece quem tem juízo”, está valendo a regulamentação do CONTRAN. Tudo isso é mais uma medida de segurança no transito para os baixinhos.
Fonte: IG São Paulo

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