A FESTA JUNINA DE ESTÂNCIA É ASSIM!!!
No mês de junho comemoramos
Santo Antônio e São João
E também festejamos
São Pedro com devoção!
Tem barco de fogo
Busca-pés e espadas
Comidas e bebidas típicas
Danças, forró e batucadas!
Além de ruas enfeitadas
Tem alegria contagiante
Que envolve os estancianos
Em noites aconchegantes!
E Viva a São João!!!

Pensamento:
"A lâmpada que você leva na mão para iluminar o caminho de alguem ilumina primeiro você mesmo e o seu caminho".
"O maior perigo, diante de tanta violência no mundo atual, é que nos façamos insensíveis (Oscar Romero).
"Vale mais operar o bem para quem está perto do que queimar incenso à distãncia" (Provérbio chinês).

A serviço da informação estanciana.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

IDOSOS ESTANCIANOS COMEMORARAM DIA SEM VIOLÊNCIA

Idosos estancianos e de cidades vizinhas participaram de atividades nesta quinta-feira (17/6) em comemoração ao Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. A data é comemorada no dia 15 de junho, mas as festividades foram transferidas para hoje devido o jogo do Brasil. O evento teve inicio as 15 horas com um arrastão que foi acompanhado por um trio elétrico e se encerrou na Praça do Barão do Rio Branco com muito forró.
O objetivo da comemoração é alertar a sociedade sobre as formas de violência a que os idosos são submetidos dentro de casa, nas instituições e em espaços públicos. O encontro também visou levar informação e lazer para os grupos. A data é comemorada desde 2006 em todo o mundo.
Também as crianças do PETI participaram também do arrastão alertando a sociedade contra violência contra os adolescentes.
QUAIS OS CRIMES CONTRA OS IDOSOS
- Expor a perigo a integridade e a saúde física psíquica do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado;
- Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidade de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado;
- Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade;
- Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade;
- Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com o objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida



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