SUSPEITA DE SUPER FATURAMENTO NOS FESTEJOS JUNINOS DE ESTÂNCIA
O MP de Estância na ultima sexta-feira entrou com um pedido de Ação Cautelar inominada com pedido de liminar solicitando a suspensão imediata dos pagamentos às empresas que contrataram as bandas para os festejos juninos e em segunda hipótese a suspensão parcial do pagamento as bandas em pelo menos 50%.
Após analisar as denúncias protocoladas pelo MP do processo nº 201350000777, decisão nº 34/2013, o juiz Walter Ribeiro decidiu por não acatar imediatamente o pedido e destacou que apesar de compreender o momento nacional em que o povo clama e reivindica nas ruas em passeatas pacíficas e saudáveis pelo fim da corrupção no Brasil, por melhoria do transporte público, da educação, saúde, segurança e diminuição dos gastos públicos, ainda assim, impera a lei, o direito de defesa, o contraditório, com isso a suspeita do Ministério Público não prevaleceu e a festa continua com sua gastança suspeita no município do desenvolvimento.
A decisão do juiz parece-nos meio equivocada, pois se existe suspeita deve-se reter o pagamento até a apuração do fato. O magistrado tem que entender que o dinheiro gasto sem criterios são impostos pagos pela sociedade e se espera que o montante arrecadado seja empregado no mínimo em saúde, educação e segurança pública, isso sem falar em conservação de rodovias, moradias, saneamento básico e etc. Por isso que diante de certas decisões que a corrupção corre solta em nosso país e o povo vai para ruas protestar.
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