Sempre alguns órgãos dos governos federal, estaduais e municipais noticiam as vantagens que acontecem nas compras que se utiliza a modalidade de licitações através do sistema eletrônico ou virtual. O Pregão Eletrônico que é regulamentado pelo decreto 5450/2005 e fundamentado na Lei 10520/2002 veio para ficar, pois, representa transparência, celeridade e economia e que também permite que se faça o registro de preços que facilita a compra total ou parcial do objeto licitado.
Em dezembro de 2006, foi sancionada a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (123/06), reivindicada por vários setores econômicos do País, a lei regulariza e amplia, em boa parte dos casos, as vantagens da maioria das micro e pequenas empresas (MPEs), que representam mais de 90% das empresas existentes no País. Ela cria uma série de facilidades tributárias e de negócios, como o tratamento diferenciado em licitações públicas.
Desde 2005 que o prefeito Ivan Leite adotou no Município de Estância o sistema eletrônico de licitações e com isso houve uma grande economia nas compras públicas, sendo primeiro município sergipano a adotar a nova modalidade licitatória. Apesar de o sistema eletrônico ser uma realidade no Brasil, adotado nas esperas federal e estadual, mas existe grande rejeição por partes de alguns comerciantes locais que não admitem a nova modalidade licitatória.
Em um País que vez por outra, a corrupção sempre está nas principais manchetes dos noticiários, a licitação eletrônica veio para dissipar dúvidas sobre as compras e serviços no setor público. Infelizmente, tem gente que defende as modalidades licitatórias: convite, pregão presencial. Entretanto, estas modalidades, são passiveis de acordos entre licitantes, criando assim um circulo vicioso, direcionando resultados para beneficiar “quem quer que seja”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário